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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2910, de 26 de agosto de 1997

Nº 2910

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Autoriza o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Dante Martins de Oliveira, a ausentar-se do País no decorrer do 2º semestre do ano de 1997.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Dante Martins de Oliveira, a ausentar-se do País, em caráter oficial, no decorrer do 2º semestre do ano de 1997.
Art. 2.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de agosto de 1997.

Presidente - as) Deputado RIVA

1º Secretário - as) Deputado ROMUALDO JUNIOR

2º Secretário - as) Deputado BENEDITO PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:37

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