Mato Grosso
Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2903, de 18 de dezembro de 1996
Nº 2903
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Concede licença ao Excelentíssimo Senhor Vice-Governador do Estado de Mato Grosso para ausentar-se do País, no período de janeiro a julho de 1997.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que
se refere o art. 26, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de dezembro de 1996.
Presidente - as) Deputado GILMAR FABRIS
1º Secretário - as) Deputado RIVA
2º Secretário - as) Deputado JORGE ABREU
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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