Mato Grosso
Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2902, de 3 de setembro de 1996
Nº 2902
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Concede licença ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Dante Martins de Oliveira.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que
se refere o art. 26, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 03 de setembro de 1996.
Presidente - as) Deputado RENÊ BARBOUR
1º Secretário - as) Deputado RIVA
2º Secretário - as) Deputado NICO BARACAT (ad hoc)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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