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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2902, de 3 de setembro de 1996

Nº 2902

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Concede licença ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Dante Martins de Oliveira.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que

se refere o art. 26, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida licença ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Dante Martins de Oliveira, para ausentar-se do País, nos períodos compreendidos entre 04 e 05.09.96 e 19 a 28.09.96, para empreender visita oficial, respectivamente, à Bolívia e aos Estados Unidos.
Art. 2.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 03 de setembro de 1996.

Presidente - as) Deputado RENÊ BARBOUR

1º Secretário - as) Deputado RIVA

2º Secretário - as) Deputado NICO BARACAT (ad hoc)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:37

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