Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2901, de 11 de julho de 1996

Nº 2901

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Concede licença ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Dante Martins de Oliveira.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que

se refere o art. 26, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida licença ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Dante Martins de Oliveira, para ausentar-se do País, no período de 16 a 22 de julho de 1996.
Art. 2.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de julho de 1996.

Presidente - as) Deputado GILMAR FABRIS

1º Secretário - as) Deputado RIVA

2º Secretário - as) Deputado JORGE ABREU

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:38

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.