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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2898, de 27 de fevereiro de 1996

Nº 2898

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Autoriza o Vice-Governador do Estado de Mato Grosso, a ausentar-se do País, no período de janeiro a junho do corrente ano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que

se refere o art. 26, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o Vice-Governador do Estado a ausentar-se do País no período compreendido entre os meses de janeiro a junho do corrente ano.
Art. 2.
Esta decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de fevereiro de 1996.

Presidente - as) Deputado GILMAR FABRIS

1º Secretário - as) Deputado RIVA

2º Secretário - as) Deputado JORGE ABREU

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:37

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