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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2894, de 22 de novembro de 1995

Nº 2894

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Comissão de Revisão Territorial

Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Serra Nova Dourada.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, com fulcro no

art. 176, da Constituição Estadual, art. 19, inciso I, da Lei Complementar n° 23, de 19.11.92, e art. 252, inciso IV, do Regimento Interno,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Tribunal Regional Eleitoral do Estado autorizado a realizar consulta plebliscitária relativa à criação do Município de Serra Nova Dourada, desmembrado dos Municípios de Alto Boa Vista e São Félix do Araguaia.
Art. 2.
A consulta plebiscitária será realizada no perímetro compreendido entre os seguintes limites: "Inicia-se na confluência do Rio Mureré com o Córrego dos Índios; segue por este Córrego acima até a sua cabeceira; deste ponto, segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego do Chicão; deste ponto, segue novamente por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Brejo Comprido; daí segue por este Córrego abaixo até a sua barra com o Córrego Riozinho; segue por este Córrego acima até a foz do Córrego Estiva; segue por este Córrego acima até a sua cabeceira; deste ponto, segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Jaraguá; segue por este Córrego abaixo até a sua barra com o Rio Xavantinho; daí segue por este rio abaixo até a sua barra com o Córrego Gameleira; segue por este Córrego acima até a sua foz do córrego da Grota; daí segue por este Córrego acima até a sua cabeceira; deste ponto, segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego dos Macacos; deste ponto segue novamente por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Pium; daí segue por este Córrego abaixo até a sua barra com o Ribeirão Mururé; daí segue por este Ribeirão abaixo até o encontro com o Córrego da Curva; deste ponto segue pelo Rio Mururé abaixo até a confluência com o Córrego dos Índios, ponto de partida".
Art. 3.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de novembro de 1995.

Presidente - as) Deputado GILMAR FABRIS

1º Secretário - as) Deputado RIVA

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:38 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

2º Secretário - as) Deputado QUINCA DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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