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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2893, de 22 de novembro de 1995

Nº 2893

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Comissão de Revisão Territorial

Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Curvelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, com fulcro no

art. 176, da Constituição Estadual, art. 19, inciso I, da Lei Complementar n° 23, de 19.11.92, e art. 252, inciso IV, do Regimento Interno,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Tribunal Regional Eleitoral do Estado autorizado a realizar consulta plebliscitária relativa à criação do Município de Curvelândia, desmembrado dos Municípios de Cáceres, Mirassol d'Oeste e Lambari d'Oeste.
Art. 2.
A consulta plebiscitária será realizada no perímetro compreendido entre os seguintes limites: "Inicia na barra do Córrego São Sebastião, no Rio Cabaçal; segue pelo Córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 15°45'41"S e 57°50'30"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a barra do Córrego Veredinha I, no Córrego Caramujo; segue pelo Córrego Veredinha I até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 15°37'48"S e 58°00'28"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego dos Macacos II, de coordenadas geográficas 15°33'42"S e 57°59'23"WGr; segue por este Córrego abaixo até sua barra, no Rio dos Bugres, segue por este rio até sua barra no Rio Cabaçal, segue pelo Rio Cabaçal abaixo até a barra do Córrego São Sebastião, ponto de partida".
Art. 3.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de novembro de 1995.

Presidente - as) Deputado GILMAR FABRIS

1º Secretário - as) Deputado RIVA

2º Secretário - as) Deputado QUINCA DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:38

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