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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2892, de 17 de novembro de 1995

Nº 2892

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Autoriza o Governador do Estado a ausentar-se do País, por um período de 19 (dezenove) dias.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva que

se refere o art. 26, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o Governador do Estado a ausentar-se do País no período compreendido entre 24 de novembro a 12 de dezembro de 1995.
Art. 2.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de novembro de 1995.

Presidente - as) Deputado GILMAR FABRIS

1º Secretário - as) Deputado RIVA

2º Secretário - as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO (ad hoc)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:38

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