Mato Grosso
Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2892, de 17 de novembro de 1995
Nº 2892
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Autoriza o Governador do Estado a ausentar-se do País, por um período de 19 (dezenove) dias.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva que
se refere o art. 26, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de novembro de 1995.
Presidente - as) Deputado GILMAR FABRIS
1º Secretário - as) Deputado RIVA
2º Secretário - as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO (ad hoc)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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