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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2891, de 8 de novembro de 1995

Nº 2891

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Roberto Nunes

Autoriza o Poder Executivo a criar uma Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, no Município de Porto Alegre do Norte, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que

se refere art.26, inciso 28, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, no Município de Porto Alegre do Norte.
Art. 2.
Para atender à necessidade do serviço e à fiel execução do presente decreto, fica o Poder Executivo autorizado a criar os cargos e funções gratificadas que se fizerem necessários, obedecendo ao lotacionograma próprio do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 3.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 08 de novembro de 1995.

Presidente - as) Deputado GILMAR FABRIS

1º Secretário - as) Deputado RIVA

2º Secretário - as) Deputado BENEDITO PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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