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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2890, de 5 de setembro de 1995

Nº 2890

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Comissão de Revisão Territorial

Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de União do Sul.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, com fulcro no

art. 176 da Constituição Estadual, art. 19, inciso I da Lei Complementar n° 23, de 19.11.92, e art. 252, inciso IV, do Regimento Interno,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Tribunal Regional Eleitoral do Estado autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de União do Sul, desmembrado do Município de Cláudia.
Art. 2.
A consulta plebiscitária será realizada no perímetro compreendido entre os seguintes limites: "Inicia na Barra do Ribeirão Amarelinho no Rio Tartaruga, segue pelo Rio Tartaruga até a sua junção com o Rio Azul, formando o Rio Manissauá Missú, segue pelo Rio Manissauá Missú abaixo até a barra do Ribeirão Roçado Índios; segue por este acima até a sua cabeceira, de coordenada geográficas 11º23'23" e 54º31'40"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira ro Córrego Cure de coordenadas geográficas 11º23'47"S e 54º31'19"WGr, segue por este abaixo até sua barra no Rio da Saudade; segue por este Rio abaixo até a barra do Córrego Manbira ou do Azeite; segue por este Córrego acima até sua cabeceira de coordenadas geográficas 11º19'30"S e 54º22'09"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Pinhé, de coordenadas geográficas 11º19'09"S e 54º21'49"WGr; segue por este Córrego abaixo até a sua barra no Ribeirão Pimenta ou Cascavel; segue por este Ribeirão abaixo até a sua barra no Rio Arráias d'Oeste; segue por este Rio abaixo até sua barra no Rio Arraias; segue pelo Rio Arraias acima até a barra do o Ribeirão da Seringua, segue por este Ribeirão acima até a a barra do Ribeirão Caipora; segue por este acima, até a sua cabeceira de coordenadas geográficas 11º52'33"S e 54º35'21"WGr; deste ponto, segue por uma reta, até a cabeceira do Ribeirão Carajás, de coordenada geográfica 11º53'02"S e 54º38'07"WGr; segue por este abaixo, até a barra do Córrego Buracão, segue por este acima, até a sua cabeceira de coordenadas geográfica 11º46'50"S e 54º36'27"WGr; deste ponto, segue por uma reta até a cabeceira do Córrego Jiripoca, de coordenadas geográficas 11º45'13"S e 54º35'01" WGr; segue por este abaixo até sua barra no Rio São Francisco; segue por este abaixo até a barra do Córrego Areia Mole; segue por este acima, até a sua cabeceira de coordenadas geográficas 11º42'49"S e 54º39'07"WGr; deste ponto, segue por uma reta até a cabeceira do Córrego Cotovelo, de coordenadas geográficas 11º42'27"S e 54º39'30"WGr; segue por este abaixo até a sua barra no Ribeirão Barracão Geral; segue por este abaixo até a sua barra no Ribeirão Amarelinho; segue por este abaixo até a sua barra no Rio Tertaruga, ponto de partida".
Art. 3.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de setembro de 1995.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:38 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Presidente - as) Deputado GILMAR FABRIS

1º Secretário - as) Deputado

2º Secretário - as) Deputado QUINCA DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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