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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2877, de 10 de agosto de 1995

Nº 2877

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Comissão de Revisão Territorial

Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Nova Ubiratã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, com fulcro no

art. 176, da Constituição Estadual, art. 19, inciso I da Lei Complementar nº 23, de 19.11.92, e art. 252, inciso IV, do Regimento Interno,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Tribunal Regional Eleitoral do Estado autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Nova Ubiratã, desmembrado dos Municípios de Vera e Sorriso.
Art. 2.
A consulta plebiscitária será realizada no perímetro compreendido entre os seguintes limites: "Partindo da barra do Rio Ronuro com o Rio Von Den Steinen ou Atenchu; deste ponto, segue pelo Rio Ronuro acima até a barra do Córrego Capitão Reis ou Mandovi; segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 54°42'25"WGr e 13°50'35"S; daí segue por uma reta até a cabeceira do Rio Von Den Steinen ou Atenchu, de coordenadas geográficas 54°45'30"WGr e 13°52'50"S; daí segue por outra reta até a barra do Ribeirão Beija-Flor, no Rio Teles Pires ou São Manoel; deste ponto, segue pelo Rio Teles Pires ou São Manoel até a Barra do Córrego Matrinxã; deste ponto, por uma reta até a cabeceira do Rio Ferro de coordenadas geográficas 55°08'50"WGr e 13°32'25"S; daí segue pelo Rio Ferro, até confrontar a cabeceira do Ribeirão Treze; deste ponto, segue por uma reta sentido Leste-Oeste até a referida cabeceira de coordenadas geográficas 55°14'132"WGr e 13°21'25"S; deste ponto, segue pelo Ribeirão Treze até a sua barra no Ribeirão Irmandade; daí segue por este até o Rio Celeste; daí segue por este até o ponto de coordenadas geográficas 55°29'25"WGr e 12°51'27"S, que confronta com a cabeceira do Córrego Maluco; deste ponto segue por uma reta sentido Oeste-Leste até a referida cabeceira de coordenadas geográficas 55°23'06"WGr e 12°51'27"S; deste ponto, segue pelo Córrego Maluco abaixo até a sua barra no Córrego Água do Macaco; daí segue por este até a sua barra no Rio Tartaruga; segue por este até a Estrada municipal; segue por esta até atingir o Rio Ferro; daí segue por este acima até a sua barra no Rio Von Den Steinen ou Atenchu; segue por este a barra com o Rio Ronuro, ponto de partida".
Art. 3.
O Município será instalado com a posse de Prefeito Municipal, perante o Poder Legislativo, após eleições Municipais.
Art. 4.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de agosto de 1995.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:40 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Presidente - as) Deputado GILMAR FABRIS

1º Secretário - as) Deputado RIVA

2º Secretário - as) Deputado JORGE ABREU

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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