Mato Grosso
Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2874, de 29 de junho de 1995
Nº 2874
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Gilmar Fabris
Estabelece a capacidade do Deputado Estadual determinar o valor de sua remuneração, observado o teto fixado pela Resolução nº 243/94.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que
se refere o art. 26, incisos X e XVI, da Constituição Estadual, e
Considerando que o desempenho do cargo de Deputado Estadual gera o direito, ao seu titular, à percepção de uma remuneração, determinada pelo art. 27, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que consagra e revigora o princípio da Administração brasileira, que desconhece cargo gratuito, com exceção dos honoríficos e os de suplência; e Considerando ainda a inexistência de lei federal sobre normas geais de retribuição pecuniária dos Deputados Estaduais que limite a competência legislativa plena dos Estados, conforme dispõe o art. 24, parágrafo 3º, da Constituição Federal, para atender as peculiaridades de Mato Grosso, onde a remuneração fixada na anterior legislatura, pela Resolução nº 243/94, é necessária para que alguns membros do Poder, possam desempenhar com honradez e plenitude suas altas e complexas funções de representatividade do povo, e para outros, mais bafejados pela sorte, é desnecessária ou excessiva,
DECRETA:
§ único Na falta da declaração de vontade do Deputado Estadual, ser-lhe-á atribuída a remuneração fixada pela Resolução citada no "caput".
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de junho de 1995.
Presidente - as) Deputado GILMAR FABRIS
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:40 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
1º Secretário - as) Deputado RIVA
2º Secretário - as) Deputado JORGE ABREU
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 2 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:40