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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2870, de 24 de novembro de 1994

Nº 2870

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Comissão de Revisão Territorial

Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Feliz Natal.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 176 da Constituição Estadual, art. 19, inciso I, da Lei Complementar nº 23, de 19.11.92, e art. 252, inciso IV, do Regimento Interno,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Feliz Natal, desmembrado do Município de Vera.
Art. 2.
A consulta plebiscitária será realizada no perímetro compreendido entre os seguintes limites: "Inicia no cruzamento de uma rodovia com o Rio Tartaruga, de coordenadas geográficas, LAT. 12°37'38" e LONG. 55°14'23"; segue pela margem direita do Rio Tartaruga, até a barra do Córrego Três Passos, de coordenadas geográficas, LAT. 12°11'43" e LONG. 55°08'40"; daí segue pela margem esquerda do Córrego Três Passos até a barra com o Córrego da Volta Grande, de coordenadas geográficas LAT. 12°12'11" e LONG. 55°07'00"; daí segue pela margem esquerda do Córrego Volta Grande até as coordenadas geográficas LAT. 12°18'53" e LONG 55°01'03"; daí segue por uma linha seca de 3.000,00m até a margem do Ribeirão Purificação, de coordenadas geográficas LAT. 12°18'33" e LONG. 54°59'13"; daí segue pela margem direita do Ribeirão Purificação até a barra com o Rio Arraias, de coordenadas geográficas LAT. 12°16'08" e LONG. 54°54'43"; daí segue pela margem direita do Rio Arraias até a barra com o Rio Manissauá-Miçu, de coordenadas geográficas LAT. 11°07'21"e LONG. 53°37'23"; daí segue pela margem direita do Rio Manissauá-Miçu até a barra com o Rio Xingu, de coordenadas geográficas LAT. 10°57'16" e LONG. 53°10'05'; daí segue pela margem esquerda do Rio Xingu até a barra do Rio Ronuro, de coordenadas geográficas LAT. 11°57'21" e LONG. 53°34'36"; daí segue pela margem esquerda do Rio Ronuro, até a barra do Rio Von Den Steinen, de coordenadas geográficas LAT. 12°06'01" e LONG. 53°48'06"; daí segue pela margem esquerda do Rio Von Den Steinen até a barra do Rio Ferro, de coordenadas geográficas LAT. 12°31'26"e LONG. 54°32'55"; daí segue pela margem esquerda do Rio Ferro até o ponto de coordenadas geográficas LAT. 12°50'05"e LONG. 55°02'05"; daí segue por uma linha seca de 8.000,00m até o ponto de coordenadas geográficas LAT. 12°49'40" e LONG. 55°06'15"; daí segue por uma linha seca de 11.800,00m até o ponto de coordenadas geográficas LAT. 12°43'06"e LONG. 55°07'06"; daí segue por uma linha seca de 15.000,00m até o ponto de coordenadas geográficas LAT. 12°41'35" e LONG. 55°14'56"; daí segue por uma linha seca de 7.000,00m até a margem direita do Rio Tartaruga, onde deu início a este caminhamento".
Art. 3.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de novembro de 1994.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 20:06 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Presidente - as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO

1º Secretário - as) Deputado PAULO MOURA

2º Secretário - as) Deputado LINCOLN SAGGIN

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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