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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2869, de 24 de novembro de 1994

Nº 2869

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Leonildo Menin e Romoaldo Júnior

Autoriza o Poder Executivo a construir o "MEMORIAL ARIOSTO DA RIVA", na cidade de Alta Floresta.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado de Mato Grosso autorizado a construir o "MEMORIAL ARIOSTO DA RIVA", na cidade de Alta Floresta.
Art. 2.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de novembro de 1994.

Presidente - as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO

1º Secretário - as) Deputado PAULO MOURA

2º Secretário - as) Deputado LINCOLN SAGGIN

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 20:06

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