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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2858, de 22 de dezembro de 1993

Nº 2858

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Fixa a remuneração do Governador, Vice-governador e Secretários de Estado para o ano de 1 994, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no inciso X, do art. 26, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
O reajuste da remuneração do Governador e Vice-governador, para o ano de 1 994, será na mesma data e percentual de reajuste concedido ao Deputado Estadual.
Parágrafo únicoÉ fixada a remuneração do Secretário de Estado, para o ano de 1 994, em 75% (setenta e cinco por cento), da remuneração do Deputado Estadual.
Art. 2.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de dezembro de 1993.

Presidente - as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO

1º Secretário - as) Deputado PAULO MOURA

2º Secretário - as) Deputado LINCOLN SAGGIN

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:49

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