Mato Grosso
Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2858, de 22 de dezembro de 1993
Nº 2858
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Fixa a remuneração do Governador, Vice-governador e Secretários de Estado para o ano de 1 994, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no inciso X, do art. 26, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de dezembro de 1993.
Presidente - as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO
1º Secretário - as) Deputado PAULO MOURA
2º Secretário - as) Deputado LINCOLN SAGGIN
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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