Mato Grosso
Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2857, de 23 de novembro de 1993
Nº 2857
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Hermes de Abreu
Proíbe a cobrança de Taxa de Iluminação Pública em todo o Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de novembro de 1993.
Presidente - as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO
1º Secretário - as) Deputado PAULO MOURA
2º Secretário - as) Deputado LINCOLN SAGGIN
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:49