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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2852

Nº 2852

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Art. 1.
Fica criado na estrutura organizacional da Assembléia Legislativa, o Centro de Estudos de Direito Constitucional de Mato Grosso, ligado à Procuradoria-Geral e subordinado à Presidência da Assembléia Legislativa.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

DECRETO LEGISLATIVO N º 2.852, DE 30 DE JUNHO DE 1993 - D.O.20.10.93.

Autor: Mesa Diretora

Cria, na estrutura organizacional da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, o Centro de Estudos de Direito Constitucional de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso XIV, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 2.
O Centro de Estudos de Direito Constitucional de Mato Grosso terá a seguinte estrutura básica: 01 Coordenação Geral 01 Secretaria Geral 01 Assessoria de Apoio 01 Conselho Deliberativo.
Art. 3.
Os cargos criados na estrutura do Centro de Estudos de Direito Constitucional de Mato Grosso serão preenchidos através de Ato da Mesa Diretora e sua escolha recairá por designação, sobre os servidores efetivos ou estáveis do quadro da Casa, sem ônus para os cofres públicos, vedada a nomeação.
Art. 4.
São finalidades do Centro de Estudos de Direito Constitucional de Mato Grosso:
a)promover estudos e pesquisas cientificas relacionados com o Direito Constitucional;
b)promover cursos, simpósios, seminários, encontros e conferências ligados à área
c)manter atualizado o controle das Ações Diretas de Inconstitucionalidade;
d)zelar pelo cumprimento da Constituição, leis e decretos, representando a quem de direito o descumprimento;
e)fazer circular em jornal informativo sobre matérias pertinentes à área constitucional;
f)manter intercâmbio técnico-cultural com entidades e órgãos congêneres em todo o país;
g)promover a publicação de obras de autores regionais sobre matéria que verse sobre Direito Constitucional;
h)manter atualizada sua Biblioteca e fontes de consulta.
Art. 5.
Exceto a Assessoria de Apoio, que será requisitada à Secretaria de Administração de Pessoal, os demais serão escolhidos dentre os servidores portadores de curso superior.

Redação Original

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Art. 6.
O Conselho Deliberativo será escolhido dentre os nomes dos Senhores Deputados, em número de três, respeitando-se o disposto no artigo anterior.
Art. 7.
Regulamento Interno disciplinará as atividades do Centro de Estudos de Direito Constitucional de Mato Grosso, mediante Resolução
Art. 8.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de junho 1993.

Presidente - As) Deputado HUMBERTO BOSAIPO

1º Secretário - As) Deputado PAULO MOURA

2º Secretário - As) Deputado HERMES DE ABREU (ad hoc)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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