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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2843, de 23 de dezembro de 1992

Nº 2843

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Autor: Mesa Diretora

Fixa a remuneração do Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado para o ano de 1 993, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições

legais e com fulcro no inciso X, do art. 26, da Constituição Estadual, DECR

Art. 1.
O reajuste da remuneração do Governador e Vice-Governador para o ano de 1993, será na mesma data e percentual de reajuste concedido ao Deputado Estadual.
Parágrafo únicoÉ fixada a remuneração do Secretário de Estado para o ano de 1993, em 75% (setenta e cinco por cento), da remuneração do Deputado Estadual.
Art. 2.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de dezembro de 1992.

as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIN

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:37

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