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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2842, de 22 de dezembro de 1992

Nº 2842

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Paulo Moura e Humberto Bosaipo

Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso a adquirir um Edifício para instalar o Fórum da Capital.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da

competência a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual. DECR

Art. 1.
Fica autorizado o Governo do Estado de Mato Grosso a adquirir o Edifício Avenida, sito à Av. Historiador Rubens de Mendonça, Bairro Miguel Sutil, de propriedade da Construtora e Incorporadora Brasileira Ltda, para instalar o Fórum da Capital.
Art. 2.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de dezembro de 1992.

as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIN

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:37

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