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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2841, de 17 de dezembro de 1992

Nº 2841

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Hermes de Abreu

Fica Sustada a Concorrência Pública (Edital nº 16/92- Processo Administrativo nº 5.958/92), referente a Concessão de Administração e Exploração de Uso do Terminal Rodoviário de Cuiabá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da

competência exclusiva a que se refere o art. 26, incisos VI, VIII e IX da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica Sustada a Concorrência Pública (Edital nº 16/92 - Processo Administrativo nº 5.958/92), referente a Concessão de Administração e Exploração de Uso do Terminal Rodoviário de Cuiabá, levada a efeito pela Secretaria de Infra-Estrutura e Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
Responderão por Crime de Responsabilidade sem prejuízo de outras penalidades, o Secretário e Diretores dos respectivos órgãos que descumprirem o presente decreto legislativo.
Art. 3.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogados todas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de dezembro de 1992.

as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIN

Presidente

(Declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 834-0, julgada em 18.02.1999, publicada no DJ em 09.04.1999)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:48

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