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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2840, de 3 de dezembro de 1992

Nº 2840

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Edilson Baracat

Autoriza o Poder Executivo a criar e instalar uma Escola Agrícola no Município de Nortelândia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da

competência a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual, DECR

Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a criar e instalar uma Escola Agrícola, no Município de Nortelândia.
Art. 2.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de dezembro de 1992.

as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIN

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:37

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