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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2839, de 3 de dezembro de 1992

Nº 2839

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Jaime Muraro e Paulo Moura

Autoriza o Poder Executivo a criar e instalar a CIRETRAN do Município de Primavera do Leste.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da

competência a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a criar e instalar a CIRETRAN, do Município de Primavera do Leste.
Art. 2.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de dezembro de 1992.

as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIN

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:37

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