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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2838, de 2 de dezembro de 1992

Nº 2838

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Jorge Yanai

Autor: Deputado Jorge Yanai

Autoriza o Poder Executivo a criar e instalar uma Escola Agrícola, no Município de Porto dos Gaúchos.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da

competência a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual,

DECR

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar e instalar uma Escola Agrícola, no Município de Porto dos Gaúchos.
Art. 2.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de dezembro de 1992.

as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIN

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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