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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2837, de 2 de dezembro de 1992

Nº 2837

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Benedito Pinto

Autoriza o Poder Executivo a criar e implantar o Centro de Ensino Superior na cidade de Barra do Bugres.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência

a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar e implantar o Centro de Ensino Superior na Cidade de Barra do Bugres.
Art. 2.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de dezembro de 1992.

as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIN

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:37

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