Mato Grosso
Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2837, de 2 de dezembro de 1992
Nº 2837
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Benedito Pinto
Autoriza o Poder Executivo a criar e implantar o Centro de Ensino Superior na cidade de Barra do Bugres.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência
a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de dezembro de 1992.
as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIN
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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