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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2832, de 2 de dezembro de 1992

Nº 2832

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Leonildo Menin

Autoriza o Governo do Estado a criar e instalar uma Agência do IPEMAT, na cidade de Alta Floresta.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da

competência a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o Governo do estado a criar e instalar uma Agência do IPEMAT, na cidade de Alta Floresta.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá 02, de dezembro de 1992.

as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:48

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