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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2831, de 2 de dezembro de 1992

Nº 2831

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Joemil Araújo

Autoriza o Governo do Estado a criar e instalar uma Escola Estadual de 1º Grau, no Distrito de Arruda, Município de Rosário Oeste.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da

competência a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o Governo do Estado a criar uma Escola Estadual de 1º Grau, no Distrito de Arruda, no Município de Rosário Oeste.
Art. 2.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de dezembro de 1 992.

as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:48

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