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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2828, de 2 de dezembro de 1992

Nº 2828

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Gilmar Fabris

Autoriza o Poder Executivo a criar o Núcleo de Ensino Superior em Poxoréo, pela Fundação de Ensino Superior de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da

competência a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a criar o Núcleo de Ensino Superior de Poxoréo, através da Fundação de Ensino Superior de Mato Grosso.
Art. 2.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de dezembro de 1992.

as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:48

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