Mato Grosso
Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2827, de 2 de dezembro de 1992
Nº 2827
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Antônio Sardinha
Autoriza o Governo do Estado a criar e instalar um Centro Odontológico Regional (COR), no Município de Pontes e Lacerda.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da
competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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