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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2827, de 2 de dezembro de 1992

Nº 2827

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Antônio Sardinha

Autoriza o Governo do Estado a criar e instalar um Centro Odontológico Regional (COR), no Município de Pontes e Lacerda.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da

competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o Governo do Estado a criar e instalar um Centro Odontológico Regional (COR), no Município de Pontes de Lacerda.
Art. 2.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:48

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