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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2825, de 2 de dezembro de 1992

Nº 2825

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Jaime Muraro

Autoriza o Poder Executivo a criar e instalar a Delegacia Especial da Defesa da Mulher, no Município de Tangará da Serra.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da

competência que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar e instalar a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, no Município de Tangará da Serra.
Art. 2.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de dezembro de 1992.

as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:48

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