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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2818, de 2 de dezembro de 1992

Nº 2818

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Jorge Yanai

Autoriza o Poder Executivo Estadual a criar e instalar uma Escola Agrícola, no Município de Marcelândia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da

competência a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o Governo do Estado a criar e instalar uma Escola Agrícola, no Município de Marcelândia.
Art. 2.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de dezembro de 1992.

as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:59

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