Mato Grosso
Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2816, de 2 de dezembro de 1992
Nº 2816
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputados Humberto Bosaipo e Paulo Moura
Determina guarda do acervo documental do Poder Legislativo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da
competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de dezembro de 1992.
as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIM
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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