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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2816, de 2 de dezembro de 1992

Nº 2816

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Humberto Bosaipo e Paulo Moura

Determina guarda do acervo documental do Poder Legislativo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da

competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Instituto Memória do Poder Legislativo incumbido da guarda definitiva e intransferível do acervo documental histórico do Poder Legislativo, período compreendido da instalação da Assembléia Legislativa Provincial, em 1835, em diante.
Art. 2.
As despesas decorrentes correrão à conta de verba própria do orçamento da Assembléia Legislativa, suplementada se necessário.
Art. 3.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de dezembro de 1992.

as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:59

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