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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2815, de 2 de dezembro de 1992

Nº 2815

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Humberto Bosaipo

Autoriza o Poder Executivo a criar o Núcleo de Ensino Superior em Peixoto de Azevedo pela Fundação de Ensino Superior de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da

competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o Governo do Estado a criar o Núcleo de Ensino Superior de Peixoto de Azevedo, pela Fundação de Ensino Superior de Mato Grosso.
Art. 2.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de dezembro de 1992.

as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:59

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