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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2813, de 2 de dezembro de 1992

Nº 2813

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Ricarte de Freitas

Autoriza o Governo do Estado a criar uma Escola Estadual de 1º e 2º Graus no Bairro União, Município de Sinop.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições

conferidas pela Constituição Estadual o art. 26, inciso IX,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a criar uma Escola Estadual de 1º e 2º Graus, no Bairro União, Município de Sinop.
Art. 2.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de dezembro de 1992.

as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:59

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