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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2812, de 2 de dezembro de 1992

Nº 2812

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Ricarte de Freitas

Autoriza o Governo do Estado a criar o Ensino do 2º Grau na Escola Estadual de 1º Grau "São Vicente de Paula", sediada no Bairro São Cristóvão, Município de Sinop.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições

conferidas pela Constituição estadual em seu art. 26, inciso IX,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado, autorizado a criar o Ensino do 2º Grau na Escola Estadual de 1º Grau "São Vicente de Paula", sediada no Bairro São Cristóvão, Município de Sinop.
Art. 2.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de dezembro de 1992.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 17:48 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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