Mato Grosso
Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2808, de 2 de dezembro de 1992
Nº 2808
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Jorge Yanai
Autoriza o Poder Executivo a criar e instalar uma Escola Agrícola, no Município de Novo Horizonte do Norte.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da
competência a que se refere o art. 26, inciso IX, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de dezembro de 1992.
as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIM
Presidente
Redação Original
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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