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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2729, de 23 de dezembro de 1991

Nº 2729

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Comissão de Revisão Territorial

Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa a incorporação de áreas ao Município de Marcelândia, desmembradas do Município de Cláudia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de sua atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei Complementar nº 01, de 18.05.90,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à incorporação de áreas ao Município de Marcelândia desmembradas do Município de Cláudia.
Art. 2.
A consulta plebiscitária será realizada nos seguintes limites:
I"Começa na barra do Córrego Saudade do Rio Manissauá-Miçu, daí sobe por este rio acima até o ponto de formação com a união dos Rios Tartaruga e Azul, deste ponto segue pelo Rio Azul acima até a barra do Ribeirão Mil e Um, sobe por este até sua cabeceira, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego São João, segue por este córrego abaixo até o cruzamento da rodovia MT-320, daí segue esta rodovia no sentido Marcelândia até o cruzamento com o Córrego Saudade, daí desce por este até sua barra no Rio Manissauá-Miçu, ponto de partida".
II"Começa na confluência do Córrego Avaia e Rio Arraias, segue pelo Córrego Avaia acima até sua cabeceira deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Ita, desce por este até sua barra no Rio São Francisco ou ouro, desce por este rio até a barra do Córrego Braço Norte, sobe por este até sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Sucuri, desce por este até sua barra no Ribeirão Pimenta, segue por este acima até a barra do Córrego das Orquídeas, daí segue por este acima sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego do Gato, segue por este córrego abaixo até sua barra no Rio da Saudade, daí segue pelo Rio da Saudade abaixo até a barra do Córrego do Azeite, sobe por este até sua cabeceira, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Pinhé, desce por este até sua barra no Ribeirão Pimenta, desce por este Ribeirao ao ate sua barra no Rio São Francisco ou Ouro, sobe por este até o Ribeirão das Orquídeas, daí sobe por este até sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Cantador, desce por este até sua barra no Córrego Avaia, daí desce pelo Avaia até a sua barra no Rio Arraias, ponto de partida".
Art. 3.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de dezembro de 1991.

as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIN

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 17:47 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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