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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2728, de 5 de dezembro de 1991

Nº 2728

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Hermes de Abreu

Ficam sustadas as Concorrências Públicas que menciona.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, incisos VI, VIII e IX, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam sustadas as Concorrências Públicas (Aviso de Licitação) nº 001/91 e 002/91, referentes aos aluguéis das Unidades Armazenadoras de Deciolândia e Tangará da Serra, levadas a efeito pela Casemat (Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Mato Grosso).
Art. 2.
Responderão por crime de responsabilidade, sem prejuízo de outras penalidades, os Diretores da Empresa que descumprirem o presente Decreto.
Art. 3.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de dezembro de 1991.

as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIN

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:48

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