Mato Grosso
Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2728, de 5 de dezembro de 1991
Nº 2728
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Hermes de Abreu
Ficam sustadas as Concorrências Públicas que menciona.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, incisos VI, VIII e IX, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de dezembro de 1991.
as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIN
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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