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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2726, de 2 de outubro de 1991

Nº 2726

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Comissão de Revisão Territorial

Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa a criação do Município de Pontal do Araguaia, desmembrado do Município de Torixoréu.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei Complementar nº 01, de 18 de maio de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso autorizado a realizar a consulta plebiscitária relativa a criação do Município de Pontal do Araguaia, desmembrado do Município de Torixoréu.
Art. 2.
A consulta plebiscitária será realizada nos seguintes limites: "Inicia na confluência do Rio Araguaia com o Rio das Garças, deste ponto segue pelo Rio Araguaia acima até a foz com o Rio Diamantino, daí segue pelo Rio Diamantino acima até a barra do Ribeirão da Divisa, segue por este ribeirão acima até a barra do Córrego Limão, segue por este córrego acima até a barra do Córrego Laranjeira, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Ribeirão São José, segue por este ribeirão abaixo até a sua barra no Rio das Garças segue por este rio abaixo, até a foz com o Rio Araguaia, ponto de partida".
Art. 3.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 03 de outubro de 1991.

as) DEPUTADO NINOMIYA MIGUEL

Presidente (em exercício)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:48

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