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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2724, de 25 de setembro de 1991

Nº 2724

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Comissão de Revisão Territorial

Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município São Pedro da Cipa, desmembrado dos Municípios de Jaciara e Dom Aquino.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 176 da Constituição Estadual, art. 20, § 1º, da Lei Complementar nº 01, de 18.05.90, e art. 252, inciso IV, do nosso Regimento Interno,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso autorizado a realizar à consulta plebiscitária relativa a criação do Município de São Pedro da Cipa, desmembrado dos Municípios de Jaciara e Dom Aquino.
Art. 2.
A consulta plebiscitária será realizada nos seguintes limites: "Partindo da barra do Ribeirão das Pombas no Rio São Lourenço; Ribeirão das Pombas acima, até a barra do Córrego São Paulo, córrego São Paulo acima até sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta, até a cabeceira do Córrego Corguinho, desce por este até a barra do Córrego São Domingos, deste ponto segue por uma reta à cabeceira do Córrego Caninana, desce por este até a barra do Córrego Caninana II, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Seco, córrego abaixo até o cruzamento com a rodovia BR-472, prossegue pela Rodovia MT-472, ate o seu cruzamento com a Rodovia BR-364, deste ponto segue por uma reta, até a cabeceira do Córrego Pontal, desce este até sua barra no Rio Areia, por rio abaixo até sua barra do Rio São Lourenço, Rio São Lourenco acima até a barra do Ribeirão das Pombas, ponto de Partida".
Art. 3.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de setembro de 1991.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 17:48 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

as) DEPUTADO NINOMIYA MIGUEL

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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