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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2722, de 19 de setembro de 1991

Nº 2722

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Comissão de Revisão Territorial

Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Nova Marigá, desmembrado do Município de São José do Rio Claro.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 176 da Constituição Estadual, art. 20, § 1º, da Lei Complementar nº 01, de 18.05.90, e art. 252, inciso IV, do nosso Regimento Interno,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, autorizado a realizar à consulta plebiscitária relativa a criação do Município de Nova Maringá, desmembrado do Município de São José do Rio Claro,
Art. 2.
A consulta plebiscitária será realizada nos seguintes limites:"Inicia na confluência do Rio Alegre ou Parecis com o Rio Arinos, deste ponto segue pelo Rio Alegre ou Parecis acima até a barra do Córrego da Grota, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Três Jacus, segue por este córrego abaixo até a sua barra no Rio Ponte de Pedra, segue por este rio abaixo até a sua barra do Córrego Corre Água, segue por este córrego acima até sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Ribeirão Cantagalo, seguindo por este ribeirão abaixo até a sua barra no Rio do Sangue, seguindo por este rio abaixo até a barra do Córrego Domingos, seguindo por este córrego acima, até a barra do Córrego Dominguinho, seguindo pelo Córrego Dominguinho acima até a sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Rio Manoel Gomes, seguindo por este rio abaixo até a sua barra no Rio Arinos, daí segue pelo Rio Arinos, acima até a foz do Rio Alegre ou Parecis, ponto de partida".
Art. 3.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiaba, 19 de setembro de 1.991.

DEPUTADO NINOMIYA MIGUEL Presidente (em exercício)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:49

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