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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2717, de 13 de agosto de 1991

Nº 2717

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Comissão de Revisão Territorial

Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Nova Marilândia, desmembrado dos Municípios de Arenápolis e Diamantino.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o disposto no art. 20, da Lei Complementar nº 01, de 18 de maio de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Nova Marilândia, desmembrado dos Municípios de Arenápolis e Diamantino.
Art. 2.
A consulta plebiscitária será realizada nos seguintes limites: "Inicia na confluência do Ribeirão São Francisco de Paula com o Ribeirão Buriti, daí segue pelo Ribeirão São Francisco de Paula acima, até a barra do Córrego Pau Grosso, seguindo por este córrego acima até a sua cabeceira, deste ponto parte uma linha até a cabeceira do Córrego Iranxim, segue por este córrego abaixo até a sua barra no Ribeirão Maria Joana, daí segue por este ribeirão acima até a barra do Córrego Bambolim, daí segue por este córrego acima, até a barra do Córrego Consenso, segue por este córrego acima até a sua cabeceira deste ponto parte uma linha reta até a cabeceira do Córrego Sonho Azul, daí parte uma outra linha reta até a cabeceira do Córrego da Curva, daí segue por este abaixo até a sua barra no Córrego Riozinho, segue pelo Córrego Riozinho abaixo até a barra do Córrego Mateuzinho dai segue pelo Corrego Mateuzinho acima até a sua cabeceira, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Amarelo ou Amarelinho, daí segue por este córrego abaixo até a sua foz no Rio Sepotuba, daí segue por este rio abaixo até a barra no Córrego Pequi, daí segue por este córrego acima até a sua cabeceira, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Pequizeiro, segue por este córrego abaixo até a sua barra no Rio Das Toucas, segue por este rio abaixo até a barra do Córrego Coronha, daí segue por este córrego acima até a sua cabeceira, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Cartucho, daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no Ribeirão Santo Antonio, segue por este ribeirão acima até a barra do Córrego Carabina, daí segue por este córrego acima até a sua cabeceira , daí segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Correguinho, segue por este córrego abaixo até a sua barra no Ribeirão Formoso, segue por este ribeirão acima até a barra do Córrego De Baixo, daí segue por este córrego acima até a sua cabeceira, daí segue por uma linha reta a cabeceira do Córrego Maloca, segue por este córrego abaixo até sua barra no Córrego Vermelho, daí segue por este córrego abaixo até a barra do Córrego Das Pedras, daí segue por este córrego acima até a barra do Córrego Curetinha, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Murumbi, daí segue por este córrego abaixo até a sua foz no Córrego Taquarinha, segue por este córrego acima até a barra do Córrego Roleta, daí segue por este córrego acima até a sua cabeceira, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Tiziu, segue por este abaixo até sua foz no Rio Maracanã, daí segue por este rio abaixo até a barra do Córrego Zuteaucurê, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Água Limpa, na Serra dos Parecis, segue por esta serra em direção Oeste-Leste, pelo seu divisor de águas na Serra dos Parecis, até a cabeceira do Ribeirão Buriti, daí segue por este ribeirão abaixo até a sua foz

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 17:49 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

no Ribeirão São Francisco de Paula, ponto de partida".

Art. 3.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de agosto de 1991.

DEPUTADO NINOMIYA MIGUEL Presidente (em exercício)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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