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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2716, de 6 de agosto de 1991

Nº 2716

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Comissão de Revisão Territorial

Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Nova Guarita, desmembrado dos Municípios de Terra Nova do Norte, Colíder e Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o disposto no art. 20, da Lei Complementar nº 01, de 18 de maio de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Nova Guarita, desmembrado dos Municípios de Terra Nova do Norte, Colíder e Peixoto de Azevedo.
Art. 2.
A consulta plebiscitária será realizada nos seguintes limites: "Inicia na confluência do Rio Teles Pires ou São Manuel com o Rio Parado ou do Meio, seguindo pelo Rio Teles Pires ou São Manuel abaixo até a foz do Rio Peixoto de Azevedo, daí segue por este rio acima até a barra do Córrego do Corvo, daí segue por este acima até a sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta ate a cabeceira do Córrego Jota, daí segue por este córrego abaixo até sua barra no Córrego Batistão, seguindo por este córrego acima até a barra do Córrego da Serraria, seguindo por este córrego acima até sua cabeceira, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego do Matadouro, segue por este córrego abaixo até sua barra no Rio Braço Dois, daí segue por este rio abaixo até sua barra no Córrego Lázaro, seguindo por este córrego acima até a sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Novo México, daí segue por este córrego abaixo até sua barra no Rio Parado ou do Meio, seguindo por este rio abaixo até a foz com o Rio Teles Pires ou São Manuel, ponto de partida".
Art. 3.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de agosto de 1991.

DEPUTADO MOISÉS FELTRIN

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 18:03

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