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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2715, de 6 de agosto de 1991

Nº 2715

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Comissão de Revisão Territorial

Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Querência, desmembrado dos Municípios de Canarana e São Félix do Araguaia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 20, da Lei Complementar nº 01, de 18 de maio de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Querência, desmembrado dos Municípios de Canarana e São Félix do Araguaia.
Art. 2.
Art. 2ºA consulta plebiscitária será realizada nos seguintes limites: "Inicia na confluência do Rio Xingu com o Rio Suiá-Miçú ou Suiázão acima até a barra do Córrego Bacuri, seguindo por este córrego acima até a barra do Córrego Baronico, daí segue por este córrego acima até sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Duas Cabeceiras, daí seguimos por este córrego abaixo até a sua barra no Ribeirão do Machado, seguindo por este Ribeirão abaixo até a sua barra no Rio Tanguro, daí segue por este rio abaixo até a sua barra no Rio Xingu, seguindo pelo Rio Xingu abaixo até a foz com o Rio Suiá-Miçú ou Suiázão, ponto de partida".
Art. 3.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de agosto de 1991.

DEPUTADO MOISÉS FELTRIN

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 18:03

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