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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2709, de 8 de julho de 1991

Nº 2709

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Comissão de Revisão Territorial

Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de São José do Xingu, desmembrado do Município de Luciara.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 20, da Lei Complementar nº 01, de 18 de maio de 1990.

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, autorizado a realizar a consulta plebiscitária relativa à criação do Município de São José do Xingu, desmembrado do Município de Luciara.
Art. 2.
A consulta plebiscitária será realizada nos seguintes limites: "Partindo da barra do Rio Auaía-Miçú, no Rio Xingu, Rio Xingu abaixo até onde este é cortado pela linha de Limites Interestaduais Mato Grosso/Pará; segue por estes limites, até encontrar o Rio Comandante Fontoura, sobe por este acima, até a barra do Córrego Quatrocentos, por este acima até sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta à cabeceira do Rio Preto, por este abaixo até sua barra, no Rio Auaía-Maçú, por este abaixo até sua barra no Rio Xingu, ponto de partida".
Art. 3.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 08 de julho de 1991.

as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIN

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:48

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