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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2708, de 8 de julho de 1991

Nº 2708

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Comissão de Revisão Territorial

Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Porto Estrela, desmembrado dos Municípios de Barra do Bugres e Cáceres.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 20, da Lei Complementar nº 01, de 18 de maio de 1990.

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, autorizado a realizar a consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Porto Estrela, desmembrado dos Municípios de Barra do Bugres e Cáceres.
Art. 2.
A consulta plebiscitária será realizada nos seguintes limites: "Começa na confluência do Córrego Cachoeirinha com o Rio Paraguai, deste ponto segue pelo Rio Paraguai acima até a barra do Córrego das Onças; segue por este córrego acima até a sua cabeceira, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Matador; segue por este córrego abaixo até a sua barra no Rio Jauguara; segue pelo Rio Jauguara acima até a sua cabeceira, deste ponto segue pelo divisor de águas dos Rio Jauguara e Rio Paraguai até a cabeceira do Córrego Pindaivar ou Pindaival, segue por este córrego abaixo até a sua barra no Córrego Cachoeirinha; segue pelo Córrego Cachoeirinha abaixo até a sua foz no Rio Paraguai, ponto de partida".
Art. 3.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 08 de julho de 1991.

as) DEPUTADO MOISÉS FELTRIN

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:48

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