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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2699, de 14 de dezembro de 1990

Nº 2699

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Geraldo Reis

Autoriza o Poder Executivo a dar continuidade às atividades do Projeto de Colonização do Núcleo Colonial Rio Branco.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições

que lhe confere o art. 38, letra x, do Regimento Interno,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a dar continuidade às atividades do Projeto de Colonização do Núcleo Colonial Rio Branco.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de dezembro de 1990.

as) DEPUTADO ANTÔNIO AMARAL

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:47

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