Mato Grosso
Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2696, de 21 de dezembro de 1989
Nº 2696
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Dispõe sobre a remuneração do Governador, do ViceGovernador e dos Secretários de Estado e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 38, letra x, do Regimento Interno,
DECRETA:
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de dezembro de 1989.
as) DEPUTADO ANTONIO AMARAL
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 24/05/1990
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