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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2695, de 7 de novembro de 1989

Nº 2695

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado William Dias

Autoriza o Poder Executivo Estadual a criar o Instituto MatoGrossense de Ciências Sociais.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições

que lhe confere o art. 38, letra x, do Regimento Interno,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado de Mato Grosso autorizado a criar o Instituto de Ciências Sociais, destinado a promover no Estado de Mato Grosso, estudos e cursos no Campo das Ciências Sociais.
Art. 2.
O Instituto Mato-Grossense de Ciências Sociais propugnará pelas seguintes finalidades:
Icuidará para a promoção de cursos regulares periodicamente, com participação franqueada a qualquer cidadão, com expedição do respectivo diploma;
IIrealizará promoções culturais diversas;
IIIcuidará para que na rede estadual de ensino, os estudantes de 1º e 2º graus sejam estimulados ao conhecimento de diferentes métodos das Ciências Sociais, a fim de permitir o estudo objetivo e imparcial da sociedade.
Art. 3.
O IMCS manterá, se necessário, convênios com Universidades e/ou instituições do país e do exterior visando a elaboração de cursos e currículos no campo das Ciências Sociais.
Art. 4.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 08 de novembro de 1989.

as) DEPUTADO ANTONIO AMARAL

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:47

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