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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2694, de 7 de novembro de 1989

Nº 2694

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputada Thaís Barbosa

Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso a implantar uma Penitenciária Agrícola Modelo no Município de Tangará da Serra-MT.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que

lhe confere o art. 38, letra x, do Regimento Interno,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Justiça, autorizado a criar a Penitenciária Agrícola Modelo, no Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, destinado ao tratamento e recuperação de todos os reeducandos carcerários.
Art. 2.
A Penitenciária Agrícola Modelo de Tangará da Serra, para cumprir a sua finalidade humano-social, contará com a instalação de uma Escola Penal, com as seguintes metas:
a)alfabetizar o reeducando, instruíndo-o necessariamente, para a sua readaptação social;
b)realizar testes vocacionais em cada reeducando, objetivando encontrar sua verdadeira identificação;
c)ministrar cursos técnicos-profissionalizantes;
d)implantar, através de estudos, novos métodos de aplicação de pena disciplinar ao reeducando no convívio carcerário.
Art. 3.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 08 de novembro de 1989.

as) DEPUTADO ANTONIO AMARAL

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:47

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