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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2693, de 26 de outubro de 1989

Nº 2693

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: vários Deputados

Susta Ato Normativo do Poder Executivo.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições constitucionais e; Considerando o disposto no art. 26, incisos VI, VIII e IX da Constituição Estadual; Considerando a inexistência da lei prevista no art. 66, inciso XI da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art.129 incisos II,VI,IX da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art.240, parágrafo único da Constituição Estadual; Considerando ainda, o fim do movimento grevista no setor da educação pública no Estado; . DECRETA:

Art. 1.
Ficam sustados todos os efeitos, bem como a execução do Decreto nº 1.888 de 21 de setembro de 1989.
Art. 2.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de outubro de 1989.

as) DEPUTADO ANTONIO AMARAL

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:48

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